Tenho um filho com necessidades específicas.
Quais os nossos direitos e como lá chegar?
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Ter um(a) filho(a) / familiar com deficiência e necessidades específicas é quase sempre sinónimo de necessidade de terapias e despesas adicionais às coisas habituais do dia-a-dia de uma criança.

Aqui reuni um conjunto de informação sobre direitos existentes e os processos burocráticos para chegar lá. Alguns dão acesso a apoios financeiros, que podem ajudar a combater as despesas adicionais das terapias e custos relacionados. 

Vou também adicionando os links directos para as informações oficiais de cada entidade.

Outros processos haverão, de acordo com a idade e caso de cada criança. Qualquer sugestão não deixes de partilhar comigo. Não precisamos de inventar a roda todos os dias. Seremos tanto melhores quanto mais partilharmos informação.

A primeira coisa a fazer é tratar do atestado de incapacidade multiuso

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso identifica o grau de incapacidade reconhecido à pessoa com deficiência. Este é o documento que serve para comprovar a incapacidade, para que a pessoa possa usufruir de certos benefícios.

É atribuído por uma junta médica, que faz a avaliação dos relatórios clínicos que o comprovam e o cálculo com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

Como pedir a avaliação: reunir os relatorios médicos relevantes, contactar o agrupamento de centros de saúde da área de residência (via centro de saúde ou procurando o contacto do agrupamento no site do SNS) e fazer o pedido de junta médica, de acordo com a tua freguesia.

  • No pedido dos relatórios clínicos informa os médicos de que os mesmos são para apresentar na junta médica para pedido do atestado médico.
  • Antes da junta médica, com o conhecimento do contexto da deficiência, de todas as comorbilidades podes consultar a tabela nacional de incapacidades para ter uma noção de onde se enquadra a condição.

Como informar as Finanças do Atestado

A entrega da cópia do atestado multiusos nas Finanças pode ser feita online e depois disso agendar uma marcação presencial porque as Finanças têm de fazer a cópia do atestado original, presencialmente nas Finanças.

Como submeter no site das Finanças: aceder a Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência fiscalmente relevante > Entregar pedido

A lei prevê alguns benefícios fiscais: no IRS (descontar mais despesas médicas e de terapias), IUC ou ISV. É preciso confirmar quais estão disponíveis de acordo com o grau de incapacidade. 

Outros benefícios disponíveis com um atestado com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:

É possível pedir-se o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ao IMT, online ou num balcão.

A lei prevê também isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.

Atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado.

Mais detalhes dos benefícios, como bolsas de estudo no ensino superior, juros especiais em empréstimos bancários, transporte não urgente de doentes, no Guia sobre os direitos das pessoas com deficiência em Portugal.

Intervenção Precoce na Infância

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) prevê o apoio a famílias, com acções de prevenção e reabilitação no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Podem dar apoio domiciliário à criança ou até mesmo na escola.

O pedido é feito através da Equipa Local de Intervenção (ELI) da área de residência. Podes encontrar as ELIs e os seus contactos no site do SNIPI.

Na Segurança Social

Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Se a criança necessitar de acompanhamento e assistência constante, esta prestação é atribuída ao cuidador, em substituição aos rendimentos de trabalho.

Bonificação por deficiência

Prestação que acresce ao Abono de Família para crianças com deficiência, até aos 10 anos. Mesmo que não esteja dentro dos escalões remunerados. Pode ser pedido na segurança social directa ou ao balcão. Mais sobre a bonificação por deficiência aqui.

Assistência à 3ª pessoa

Prestação que acresce à bonificação por deficiência para compensar as famílias com descendentes em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.

Prestação social para a inclusão (PSI)

Depois de atribuído o atestado multiuso, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é possível pedir a prestação social para a inclusão. Tem como objectivo compensar encargos resultantes da situação de deficiência.

A PSI não acumula com a bonificação do abono de família para crianças com deficiência (que fica sem efeito quando este inicia). E para acumular com o subsídio por assistência de 3.ª pessoa tem de ser pedido depois desse. 

A Segurança Social tem este guia com toda a info sobre a PSI, com todos os formulários que são precisos.

Educação Especial

Para crianças e jovens em contexto escolar, este subsídio assegura, por exemplo, uma compensação de encargos para um apoio individual por um técnico especializado. Sobre o Subsídio de Educação Especial aqui.

Balcão da Inclusão

A Segurança Social tem um balcão dedicado ao tema, para esclarecer tudo o que tem a ver com direitos, benefícios e recursos existentes para pessoas com deficiência.  Podes fazer um agendamento no site da segurança social.

Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

A Segurança Social identifica-os como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.

Inclui coisas como ortóteses, próteses, colchões adaptados, cadeiras de rodas, andarilhos, plataformas elevatórias, barras de apoio, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, etc, etc. 

Anualmente é definida uma verba para comparticipação dos produtos de apoio. Não é uma verba infinita e os processos são morosos, mas estes produtos de apoio são imprescindíveis e trazem liberdade e conforto para quem precisa deles.

  • Nesta lista todos os produtos de apoio incluídos, com comparticipação do Estado.
  • Como fazer o pedido de documentação a entregar aqui.

Tarifas sociais de telecomunicações, da energia elétrica e do gás natural

Quem recebe o complemento da Prestação Social para a Inclusão tem também acesso às tarifas sociais de telecomunicações e energia elétrica e gás natural.

A PSI é composta por 3 partes: componente base, complemento e majoração. O complemento pode ser requerido quando a pessoa tem + de 18 anos e se, para além da situação de deficiência/incapacidade, estiver numa situação de carência económica. 

  • O pedido da tarifa social de telecomunicações tem de ser feito directamente no operador.

Linha do cidadão com deficiência do Provedor de Justiça

800 208 462

Linha gratuita que serve para esclarecer as dúvidas em relação aos direitos e apoios na saúde, segurança social, habitação, equipamentos sociais e serviços. 

E, se for o caso, encaminham para as entidades competentes, que podem dar seguimento ao que é necessário. 

Praias Acessíveis

Lista de zonas balneares com praias acessíveis em 2022

Pesquisa avançada de praias acessíveis

Cultura Acessível

A associação cultural Acesso Cultura promove o acesso – físico, social e intelectual – à participação cultural.

Esta página reúne a programação cultural acessível em Portugal.

A Access Lab promove o acesso de pessoas com deficiência e S/surdas à cultura e ao entretenimento enquanto direito humano fundamental. 

Outros recursos úteis